Família fica estarrecida com o tamanho da DÍVIDA que Guilherme de Pádua deixou

De acordo com as informações do profissional, quando uma pessoa falece, os bens e direitos que possui são considerados como patrimônios, podendo ser positivos, à exemplo de imóveis ou bens móveis ou, então, negativos, como dívidas e empréstimos. Assim, os herdeiros assumirão o compromisso que havia sido deixado na hipótese de que haja espólio.




Contudo, cabe enfatizar que a dívida envolvendo Glória Perez não deverá ser paga, efetivamente, por Felipe de Pádua, uma vez que a dívida não pode ser herdada pelo herdeiro. O jovem terá a obrigação de pagar, apenas, se existir espólio, com o patrimônio deixado devendo garantir o pagamento da dívida, conforme as informações do advogado.

Viúva se pronuncia

Cabe lembrar que, após o falecimento de Guilherme, a viúva do pastor, Juliana Lacerda, tomou a decisão de parar de usar seu perfil oficial nas redes sociais e utilizar a conta do falecido. Através de uma publicação, ela publicou uma foto onde Guilherme de Pádua aparece a empurrando em um balanço, publicando um grande texto através da descrição.

Nos Stories do Instagram, Juliana comentou sobre o marido, afirmando que ele era inocente. A publicação, contudo, ficou no ar durante pouco tempo, com sua conta sendo desativada.  













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